O setor pessoal da Contaseg encaminhou um informativo sobre o FIM DA GPS e isso reflete também no DARF.
Importante: Com o fim da GPS mensal, também foi extinta a GPS com o código 2631 (Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço). Sendo assim, esse valor retido irá juntamente com a DARF da sua empresa, caso a sua empresa for a tomadora do serviço, conforme exemplo abaixo:
NOTA FISCAL:
ABAIXO EXEMPLO DE COMO SERÁ A DESCRIÇÃO NA GUIA:
ATENÇÃO:
Em função dessa mudança, solicitamos que as notas fiscais de entrada de serviços tomados com retenção de INSS sejam postadas no zen, ou enviadas para o setor fiscal da Contaseg até o dia 05 do mês subsequente.
Frisamos então que essa nota fiscal deve vir no prazo, visto que, poderá ter multas e retificações, ficando a sua empresa responsável. Ao cumprirem o prazo a Contaseg poderá fazer a apuração em tempo hábil, evitando com isso multas e retificações.