A partir de 2026, a distribuição de lucros para sócios de empresas do Simples Nacional deixa de ser totalmente isenta de Imposto de Renda.
Sempre que uma mesma pessoa física receber mais de R$ 50.000,00 em lucros no mesmo mês, a empresa deverá reter Imposto de Renda na fonte. A regra vale também para empresas do Simples e segue o mesmo tratamento aplicado aos demais regimes.
Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 continuam seguindo a regra antiga, sem tributação, mesmo que sejam pagos depois. Já os lucros apurados a partir de 2026 entram na nova lógica.
Na prática, isso exige mais organização na distribuição de resultados, controle do período de apuração do lucro e atenção ao valor mensal pago ao sócio, para evitar retenções inesperadas.