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Ministério da Saúde volta atrás e revoga portaria que considerava COVID-19 como doença relacionada ao trabalho.
Ministério da Saúde volta atrás e revoga portaria que considerava COVID-19 como doença relacionada ao trabalho. O Ministério da Saúde publicou a portaria nº 2309

TRANSAÇÃO DÉBITOS – RFB
A Secretaria Especial da Receita Federal publicou o Edital 01/2020 disponibilizando acordos dos débitos federais e previdenciários de pequeno valor, ou seja, débitos com valor

Governo Federal sancionou medidas para facilitar o acesso ao crédito
Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC) Foi sancionado o projeto de lei que cria um programa de crédito com linhas para microempreendedores individuais (MEIs),

Orientação
Tributária
Vamos lhe ajudar a compreender as questões técnicas da área tributária ao abrir sua empresa.
Depoimentos

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Dúvidas Frequentes
O certificado digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. Ele garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não repudio nas operações realizadas por meio dele, pois tem validade jurídica.
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
– Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano, o Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano.
– Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
– Contrate no máximo um empregado;
– Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Como regra geral o registro de empresário individual não pode ser transferido à outra pessoa, excetuando-se o caso de haver autorização judicial para o ato, em caso de falecimento ou incapacidade do titular.
Instrução Normativa n.º38/2017, Manual de Registro de Empresa Individual – item 2.3.2
O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultada no Portal do Empreendedor.
Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação.
Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número de registro.
Observação: Para brasileiro o passaporte não é documento hábil para registro na Junta Comercial.
A carteira nacional de habilitação somente será aceita se estiver dentro do prazo de validade.

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