Através do Decreto nº 2.060/2022, foi regulamentado o benefício de crédito presumido de ICMS, com carga tributária final equivalente a 3,2% sobre a receita bruta no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e similares, exceto no fornecimento de bebidas. Para fruição deste benefício, a lei estabelece algumas condições: - Utilização de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) ou emissão...