Os Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes e adesivos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, que em 01/08/2019 passaram de ICMS isento para tributação de 17%, tiveram nova alteração. Através da Medida Provisória Nº 226 de 23 de agosto de 2019, voltou para isenção nas operações dentro do Estado de SC, retroativa a 01/08/2019 até 31/12/2019.
A partir de 01/01/2020 nas operações interestaduais sujeitas a alíquota de 7% ou 12%, a base de cálculo será reduzida em 60%.
Já nas operações internas, o percentual de redução será aplicado de acordo com a classificação toxicológica do produto prevista em Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), observado o seguinte:
Tratando-se de operação interna sujeita à alíquota de 17% (dezessete por cento):
a) base de cálculo reduzida em 29,411%, quando classificados em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como “produto moderadamente tóxico” (faixa amarela); (Carga tributária 12%)
b) base de cálculo reduzida em 58,823% (cinquenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento), quando classificados em resolução da ANVISA como “produto pouco tóxico” (faixa azul); (Carga tributária 7%)
c) base de cálculo reduzida em 71,765% (setenta e um inteiros e setecentos e sessenta e cinco milésimos por cento), quando classificados em resolução da ANVISA como “produto improvável de causar dano agudo” (faixa azul); (Carga tributária 4,8%)
d) base de cálculo reduzida em 100% (cem por cento), quando classificados em resolução da ANVISA como “produto não classificado” (faixa verde), inclusive bioinsumos. (Carga tributária 0%)