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FIM DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OS VINHOS EM SANTA CATARINA

  • 10/09/2019
  • , Informativos Tributários

O governador Carlos Moisés da Silva autorizou, nesta quinta-feira, 5, a saída dos vinhos e espumantes produzidos em Santa Catarina do sistema de cobrança antecipada de ICMS, chamado de Substituição Tributária (ST).

A saída do regime para o setor de vinhos será a partir de 1º de outubro, “Esta era uma antiga solicitação do setor e, com a medida, estamos dando continuidade ao processo de desoneração da cadeia produtiva no Estado, garantindo mais competitividade”, disse o governador.

No modelo de ST, o recolhimento do ICMS é no início da cadeia produtiva. Sem a aplicação do regime, a cobrança do imposto é feita após a venda. As alterações terão efeitos tanto nas operações internas quanto nas interestaduais que tenham como destino Santa Catarina.

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