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RS: Alteração da MVA para cálculo do ICMS ST – AUTOPEÇAS

  • 30/09/2019
  • , Informativos Tributários

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 54.802/2019 de 26/09/2019, alterou a MVAs a serem utilizadas no cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças.

A partir de 01/10/2019, para cálculo do ICMS ST devido para o Estado do RS devem ser utilizadas as seguintes MVAs:

ITEM-XX - AUTOPEÇASMARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
Autopeças:OPERAÇÃO INTERNAOPERAÇÃO INTERESTADUAL (Sujeita à Alíquota de 12%)OPERAÇÃO INTERESTADUAL (Sujeita à Alíquota de 4%)
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
a) nas saídas de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8° da Lei federal n° 6.729, de 28/11/79, ou de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade36,5646,5559,88
b) nos demais casos71,7884,35101,11

Clicando aqui você faz download dos MVAs de todos os Estados.

 

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