O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 54.802/2019 de 26/09/2019, alterou a MVAs a serem utilizadas no cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças.
A partir de 01/10/2019, para cálculo do ICMS ST devido para o Estado do RS devem ser utilizadas as seguintes MVAs:
ITEM-XX - AUTOPEÇAS | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
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Autopeças: | OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL (Sujeita à Alíquota de 12%) | OPERAÇÃO INTERESTADUAL (Sujeita à Alíquota de 4%) |
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||
a) nas saídas de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8° da Lei federal n° 6.729, de 28/11/79, ou de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade | 36,56 | 46,55 | 59,88 |
b) nos demais casos | 71,78 | 84,35 | 101,11 |
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