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PROJETO PARA INCLUSÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL NA LEI DO CONTRIBUINTE LEGAL

  • 02/06/2020
  • , Informativos Tributários

O Projeto de Lei n° 4, de 2020 em andamento no Congresso Nacional, possibilita às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes do regime do Simples Nacional, a celebrem acordo com a Fazenda Pública para excluir a dívida tributária e encerrar cobranças em fase de discussão administrativa, judicial ou inscritos em dívida ativa, mediante celebração de acordo.

O objetivo é permitir que as empresas do Simples Nacional sejam incluídas na modalidade de acordo (Lei nº 13.988 – Lei do Contribuinte Legal), estimulando as empresas a desistir da discussão em troca de uma redução no valor da dívida, o que se torna fundamental para manutenção da atividade econômica e dos empregos em meio à pandemia econômica.

O Projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara Federal na quarta-feira (27/05), agora, faltando somente a aprovação do Senado e depois do Presidente da República.

Se aprovado, haverá a possibilidade de desconto de até 70% e parcelamento máximo para quitação das dívidas tributárias em até 145 meses, além do encerramento da cobrança, desde que cumpridas integralmente as condições a serem estabelecidas no termo de acordo.

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