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Autorizada a Realização de Assembleias ou Reuniões de Sócios Online

  • 04/08/2020
  • , Informativos Tributários

A Lei 14.030/2020, publicada na última quarta-feira (29), prorroga o prazo para as empresas, cooperativas, associações, fundações e demais sociedades realizarem as assembleias gerais ordinárias (AGO) de acionistas ou sócios exigidas pela legislação. A prorrogação do prazo vale mesmo que regras internas prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na lei.

Segundo o texto que entrou em vigor, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até SETE MESES para realizar essas assembleias de acionistas.

O prazo de sete meses também valerá para as associações, fundações e demais sociedades, como conselhos profissionais e entidades desportivas.

Já as cooperativas e as entidades de representação do cooperativismo terão NOVE MESES para realizar a AGO.

Ainda segundo o texto, os mandatos de diretores e de membros dos conselhos fiscal e de administração dessas pessoas jurídicas serão prorrogados até a realização da assembleia geral dentro do novo prazo.

A lei estabelece ainda que até que ocorra a AGO, que poderá ser por meio eletrônico, o conselho de administração ou a diretoria da empresa poderão determinar a distribuição dos dividendos aos acionistas. Em épocas normais, a distribuição é tarefa da AGO.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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