Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC)
Foi sancionado o projeto de lei que cria um programa de crédito com linhas para microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas. As empresas receberão o crédito via maquininhas de cartão.
Segundo o governo, o objetivo do programa é, por meio de garantias, facilitar a obtenção de empréstimos por empresas e, assim, amenizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
A medida possibilita que os MEIs, as micro e empresas de pequeno porte tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão.
Além do empréstimo via maquininhas, chamado de Peac-Maquininhas, a medida provisória cria o Peac-FGI, que possibilita empréstimos garantidos pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). O FGI é um fundo garantidor de investimentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O Peac-FGI é destinado a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e a sociedades cooperativas que, em 2019, tiveram receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.
Empréstimo via maquininhas
O micro e o pequeno empresário interessado em acessar o crédito por meio da maquininha terá de ceder ao banco que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas na maquininha.
O empréstimo e a cessão do crédito de vendas futuras terão de ser formalizados por meio de contrato com as instituições financeiras.
O valor do empréstimo a ser concedido pelos bancos via maquininha será calculado com base na média mensal das vendas do tomador do crédito.
O limite do empréstimo será o do dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos, e não poderá ser maior que R$ 50 mil por contratante.
Os empresários terão que cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao empréstimo:
- tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
- não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.
A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento.
O texto aprovado pelos congressistas prevê um aporte de R$ 10 bilhões nesta modalidade de empréstimo, a ser coordenado pelo BNDES.
Empréstimo via fundo do BNDES
Empresas com sede no Brasil que tiveram faturamento de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019 poderão buscar a modalidade para cobrir operações, desde que as operações tenham sido contratadas até o fim de 2020 e preencham os seguintes requisitos:
- prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses;
- prazo total da operação de, no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses;
- limite máximo de R$ 10 milhões para o total das operações de crédito garantidas para cada contratante, por agente financeiro;
- taxa de juros nos termos do regulamento.
O financiamento máximo é de R$ 10 milhões. O texto não detalha qual a taxa de juros para essa linha de crédito.
FONTE: GOVERNO FEDERAL
Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE)
Foi sancionada a Lei 14.043/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).
A norma — derivada da Medida Provisória (MP) 944/2020 — concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.
Os juros fixados são de 3,75% ao ano, com carência de seis meses e prazo de 36 meses para o pagamento. Os bancos participantes podem pedir o crédito até 31 de outubro de 2020.
O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo.
Estão sendo beneficiadas empresas, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
Tramitação
Agora os vetos terão que ser analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos dos parlamentares, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.
Os vetos poderão ser mantidos ou derrubados em sessão do Congresso Nacional que ainda precisa ser convocada para essa finalidade.