A Secretaria Especial da Receita Federal publicou o Edital 01/2020 disponibilizando acordos dos débitos federais e previdenciários de pequeno valor, ou seja, débitos com valor limite de 60 salários mínimos, no âmbito da Receita Federal, exceto para débitos de simples nacional.
O programa para negociação será liberado a partir de 16/09/2020 até 29/12/2020, e será destinado a pessoa física; microempresa e empresa de pequeno porte.
Não poderão ser incluídos nesta transação os débitos que já tenham sido parcelados, mesmo que o parcelamento tenha sido rescindido.
A transação pode ser realizada nas seguintes condições:
– com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses;
– com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses;
– com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses;
– com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (oito) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois) meses;
O valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.
A transação será rescindida com a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas, ou ainda a falta de pagamento de 2 parcelas estando todas as demais pagas.
Ressaltamos que o contribuinte que não cumprir com o acordo e tiver o mesmo rescindido, não poderá fazer nenhum tipo de transação com a RFB por 2 anos, ainda que para outros débitos.