Ministério da Saúde volta atrás e revoga portaria que considerava COVID-19 como doença relacionada ao trabalho.
O Ministério da Saúde publicou a portaria nº 2309 de 28/08/2020, considerando COVID-19 como doença ocupacional, mas alguns dias após isso revogou com a portaria nº 2345 de 02/09/2020 e a partir de então não é mais considerado como doença ocupacional.
Sem a classificação, o que vale é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em abril, já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores por coronavírus (Covid-19) poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. Portanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho, é preciso comprovar o nexocausal.
Se a portaria estivesse em vigor, ao solicitar afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem prova alguma. E caberia, então, à empresa, provar o contrário.