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Ministério da Saúde volta atrás e revoga portaria que considerava COVID-19 como doença relacionada ao trabalho.

  • 04/09/2020
  • , Informativos Tributários

Ministério da Saúde volta atrás e revoga portaria que considerava COVID-19 como doença relacionada ao trabalho.

O Ministério da Saúde publicou a portaria nº 2309 de 28/08/2020, considerando COVID-19 como doença ocupacional, mas alguns dias após isso revogou com a portaria nº 2345 de 02/09/2020 e a partir de então não é mais considerado como doença ocupacional.

 

Sem a classificação, o que vale é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em abril, já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores por coronavírus (Covid-19) poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. Portanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho, é preciso comprovar o nexocausal.

 

Se a portaria estivesse em vigor, ao solicitar afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem prova alguma. E caberia, então, à empresa, provar o contrário.

 

Fonte: Ministério da Saúde/Site Proteção

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