Qual é o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda?
O prazo é de 01/03/2021 a 30/04/2021.
Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar?
- Renda a partir de R$ 28.559,70 (salários, aposentadorias, pensões, rendimentos de aluguel, beneficio emergencial, rendimentos do trabalho autônomo e outras formas de remuneração tributável);
- Renda igual ou superior a R$ 22.847,76 + Auxílio emergencial (inclusive, pessoas nessa situação terão que devolver o auxílio ao Governo em 2021);
- Rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
- Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
- Bens e direitos acima de R$ 300 mil (vale para a posse e propriedade de bens);
- Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020.
O que deve ser informado na Declaração?
Para elaborar sua declaração, saiba que deverá informar todos os rendimentos obtidos durante 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo Imposto de Renda.
Dentre eles estão alguns:
- Compra, venda e permutas de imóveis;
- Compra e venda de bens móveis;
- Saque de FGTS;
- Indenização por acidente de trabalho;
- Despesas médicas e odontológicas;
- Gastos com educação;
- Alugueis;
- Pagamento de pensão alimentícia;
- Informações de dependentes;
- Operações na bolsa de valores;
- Criptoativos;
- Plano de Saúde;
- Entre outros.
Qual a documentação necessária para fazer a declaração?
É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas. Para o preenchimento, você vai precisar:
- Documentos pessoais (CPF, titulo de eleitor, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações fornecidos pelos bancos;
- Comprovantes de despesas médicas (nota fiscal ou recibo contendo nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico);
- Comprovantes de despesas com ensino (recibo ou nota fiscal);
- Informe de rendimentos de Previdência Privada;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis (escritura ou certidão atualizada do registro de imóveis e carne do IPTU), inclusive financiados;
- Documentação de veículos, inclusive financiados;
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Recibos de doações;
- Contrato social das empresas as quais é sócio;
- Documentação de consórcios contemplados ou não;
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.
- Entre outros.
Quais são as despesas dedutíveis?
Para aqueles que escolhem o modelo completo da declaração de Imposto de Renda, as despesas dedutíveis são aquelas que podem fazer você pagar menos imposto ou até mesmo receber restituição de imposto em razão dos gastos serem substanciais. Mas atenção, nem todas as despesas são dedutíveis e as despesas dedutíveis possuem algumas regras:
Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente. Atenção: Caso o dependente tenha rendimentos torna-se necessário a apresentação do informe de rendimento do mesmo.
Educação: Despesas com escola, faculdade, pós graduação, mestrado do contribuinte e dependentes. Limite de R$ 3.561,50 por CPF;
Saúde: Consultas médicas, dentista, despesas hospitalares, exames em laboratório, plano de saúde. As despesas com saúde não possuem limite;
Pensão alimentícia: Para utilização dessa despesa se faz necessário acordo ou decisão judicial, caso contrário não poderá ser deduzido. Não há limite para essa dedução;
Previdência privada PGBL: Limitado a 12% sobre o total dos rendimentos tributados;
*tenção: É necessário possuir os comprovantes das despesas (recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, entre outros) e mantê-los arquivados durante 05 anos. A Receita Federal poderá questionar a comprovação dos gastos declarados.
Como será o calendário da restituição do IRPF em 2021?
Serão 05 lotes, confira as datas:
1º lote: 31 de maio de 2021;
2º lote: 30 de junho de 2021;
3º lote: 30 de julho de 2021;
4º lote: 31 de agosto de 2021;
5º lote: 30 de setembro de 2021.
Normalmente estão enquadrados nos primeiros lotes idosos, pessoas com deficiência e professores, eles tem prioridade no recebimento.
Porém quanto antes você fizer a declaração e enviar, mais cedo ela será processada e, caso você tenha direito a restituição, mais rápido poderá recebê-la.