O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Estes Ajustes SINIEF estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas pelo validador, caso um GTIN citado na nota fiscal não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG, mesmo que o emitente não seja o dono da marca.
As regras de validação do GTIN serão implantadas por etapas. A etapa inicial já ocorreu, a etapa 1 e etapa 2, serão implementadas nos seguintes prazos:
- Etapa 1: testes em 04 de julho de 2022, produção em 12 de setembro de 2022 o Regras I03-30, I12-60, U01-30, 9I03-10 e 9I12-10
- Etapa 2; testes em 06 de março de 2023, produção em 12 de junho de 2023 o Regras 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-20 e 9I12-30 Entretanto, algumas aplicações autorizadoras já implementaram estas regras, não valendo, portanto, as datas expostas acima.
O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda a consumidor final.
O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que é a instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.
As informações do CNP que são transmitidas para o CCG são:
- GTIN
- Marca
- Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
- Descrição do Produto
- Identificação do Dono da Marca (CNPJ ou CPF)
- Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
- NCM
- CEST (quando existir)
- Peso Bruto e Peso Líquido
- Unidade de Medida de Peso Bruto e Peso Líquido
- URL da imagem do produto
Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos as seguintes informações adicionais são compartilhadas com o CCG:
- GTIN de nível inferior, também denominado GTIN contido ou Item comercial contido
- Quantidade de Itens Contidos deste GTIN dentro do agrupamento O GTIN de nível superior poderá ser um GTIN 14 ou um GTIN 13
Todas as empresas estão obrigadas a informar o GTIN na nota fiscal se o produto comercializado possuir o código, seja o documento gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo. Caso não possuir, deve ser informado “SEM GTIN”.
SUGERIMOS ENCAMINHAR ESTE COMUNICADO PARA O SUPORTE DO SISTEMA EMISSOR DE NOTAS FISCAIS, PARA AS DEVIDAS ATUALIZAÇÕES E CONTROLE DE PRAZO DESSA NOVA NORMATIVA.