LUCRO PRESUMIDO
CÁLCULO DA CSLL
Além do IRPJ, a empresa optante pelo Lucro Presumido deverá recolher a Contribuição Social de acordo com tal regime, ou seja, feita a opção esta abrangerá tanto do IRPJ quanto da CSLL.
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a:
12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
32% para:
- a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;
- b) intermediação de negócios;
- c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Da receita bruta poderão ser deduzidas as vendas canceladas, os descontos incondicionalmente concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, e do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário (IPI e ICMS Substituição Tributária).
Obs.: Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo lucro presumido.
ADIÇÕES Á BASE DE CÁLCULO
Deverão, ainda, ser somadas á base de cálculo:
- os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade, inclusive:
- a) os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, exceto se a mutuaria for instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
- b) os ganhos de capital auferidos na alienação de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas, e de participações societárias que permaneceram no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições;
- c) os ganhos auferidos em operações de cobertura (“hedge”) realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão;
- d) a receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica, deduzida dos encargos necessários à percepção da mesma;
- e) os juros relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados;
- f) as variações monetárias ativas;
- g) juros remuneratórios do capital próprio pagos ou creditados por sociedade da qual a empresa seja sócia ou acionista.
- Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável.
- O resultado do cálculo do preço de transferência, decorrentes de operações externas de exportação ou mútuo com empresas vinculadas ou domiciliadas em países com tributação favorecida. Nesta hipótese, será somada 12% da diferença da receita de exportações e o valor integral da receita com mútuo apurados segundo as regras do IRPJ.
ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
A alíquota é de 9% (nove por cento).
Toda empreendedora ou empreendedor deve estar atento às questões legais de seu negócio. Por mais que você tenha gente especializada ao seu lado, há noções jurídicas que você precisa ter. Aqui falamos sobre o pagamento de impostos, mais especificamente, o sistema do Lucro Presumido, mas ainda existe o Lucro Real e o Simples Nacional a serem estudados para o seu caso.
Portanto, a empresa deve fazer essa opção no momento da sua constituição e só poderá trocar a forma de calcular o imposto, via de regra, uma vez ao ano (no início do ano fiscal).