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Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)

  • 11/10/2021
  • , Informativos Tributários

Norma que institui o DT-e para as operações de transporte de cargas no país, em todos os modais, foi publicada no Diário Oficial da União.

 

Parte do programa de transformação digital do Governo Federal, o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) foi publicado por meio da Lei Federal 14.206/2021.

 

O DT-e é uma plataforma eletrônica que digitaliza e unifica todos os documentos administrativos referentes ao transporte de cargas no país.

 

A plataforma substituirá cerca de 80 documentos diferentes necessários atualmente para emissão em uma viagem de origem e destino. Entre outros benefícios, sua implementação deve resultar diretamente na redução do tempo de percurso e também dos custos do frete praticados em território nacional, em todos os meios de transporte.

 

Vai trazer redução da burocracia, eliminar intermediários, bancarizar profissionais do transporte e automatizar as operações, além de ajudar com fiscalização e combate à elisão tributária. Quem faz transporte de carga fracionada, que tem uma série de documentos fiscais para cada mercadoria que está transportando verá menos burocracia. O volume de material impresso que vai na boleia do caminhão diminuirá, e se tornará digital. O caminhoneiro vai ter tudo isso no celular.

 

BENEFÍCIOS

A iniciativa é parte do programa federal Gigantes do Asfalto, que reúne série de ações voltadas à melhoria da saúde e da qualidade de vida dos caminhoneiros. Com o DT-e, os transportadores autônomos de carga terão benefícios diretos, como a redução de custos e do tempo nas paradas para fiscalização, o que tornará o frete no país mais competitivo. Além disso, o DT-e também poderá ser usado como meio de comprovação de renda, garantindo mais segurança à categoria.

 

A integração dos documentos ao serviço digital será feita de maneira escalonada, por tipo de carga, em cronograma específico a ser divulgado em decreto que regulamentará a Lei Federal nº 14.206/2021. Em etapas posteriores, mediante convênios com estados, municípios e o Distrito Federal, será realizada a integração com os documentos fiscais.

 

Fonte: Governo Federal

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