Regime normal X Simples Nacional
Cabe um alerta inicial para que as empresas façam um estudo trabalhista, previdenciário e tributário sobre a possibilidade ou não de terceirização e os vínculos trabalhistas.
A Contaseg conta com equipe especializada e experiente para lhe auxiliar na melhor decisão.
Todas as empresas, legalmente, devem recolher o INSS.
É a contribuição, chamada também de INSS Patronal.
Mesmo as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional recolhem esse tributo.
A CPP é o tributo de competência federal vinculado ao INSS.
Uma das grandes vantagens da opção pelo Simples Nacional é a cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma única (DAS).
Por meio do DAS, no Simples Nacional, são recolhidos entre outros, ICMS, PIS e COFINS, bem como a CPP.
Ou seja, as empresas optantes pelo Simples Nacional, de modo geral, vão recolher o INSS por meio da DAS. Mas essa regra comporta exceções, sendo que empresas cujas atividades se enquadrem no anexo IV do Simples Nacional, que cadastraram CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para o fornecimento de serviços de limpeza, vigilância, obras e construção de imóveis, por exemplo, deverão recolher como as empresas de outros regimes tributários e aplicar 20% de INSS patronal (CPP) sobre a folha de pagamento. Nesses casos, o percentual da CPP não estará incluído na alíquota do Simples Nacional e deve ser recolhida (paga) por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Assim como empresas do Simples Nacional, do anexo IV, empresas optantes pelo Lucro Presumido, ou Lucro Real, também devem recolher os encargos sobre a folha de forma separada: INSS + RAT + TERCEIROS.
Isto é, afirma-se que as empresas não optantes pelo Simples Nacional deverão fazer o pagamento de 20% referente ao INSS sobre a folha de pagamento, além de outros conforme citado anteriormente.
Se ficou com alguma dúvida, entre em contato com a equipe da Contaseg.