Comissão aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20, que amplia dos atuais 60 meses para 145 meses o prazo para quitação de dívidas com o Simples Nacional quando houver transação tributária em contenciosos de até 60 salários mínimos.
Se o texto for aprovado alterará a Lei 13.988/20, que trata da negociação de débitos fiscais com a União.
Essa lei é oriunda da Medida Provisória 899/19, a chamada “MP do Contribuinte Legal”.
Com a medida, o governo espera diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.
Evitar falências
O prazo de 145 meses facilita a resolução dos passivos de pequeno valor, com menos impacto no capital de giro das micro e pequenas empresas e sem que o poder público venha a ter prejuízo concreto no médio prazo, especialmente se o negócio conseguir superar a perspectiva de falência.
A proposta aperfeiçoa a transação tributária, evitando que o contribuinte espere a inscrição em dívida ativa para conseguir prazos de pagamento mais alongado.
ATENÇÃO 🚨
Tramitação
O projeto ainda será analisado e depois seguirá para o Plenário. Ou seja, ainda não está em vigência e pode sofrer alterações, ser aprovado ou não.
Tão logo seja aprovado faremos comunicado aos clientes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias