O que é a desoneração da folha?
É uma opção que as empresas tem para, ao invés de contribuir com os 20% sobre a folha de pagamento, recolher de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
A desoneração está vigente até quando?
Até 31 de dezembro de 2023.
Quem pode optar pela desoneração?
As empresas listadas na Lei nº 12.546/11.
São empresas de 17 setores, entre eles alguns são os citados a seguir: comunicação, tecnologia da informação (TI), transportes coletivos urbanos rodoviários e metroviários, construção civil e têxtil e infraestrutura, fabricação de veículos e derivados e outros.
A equipe de Planejamento Tributário da Contaseg faz a análise da melhor opção para os nossos clientes, ou seja, se a desoneração pode ser aplicada para a empresa.
Como optar pela desoneração?
A opção pela desoneração se dá pelo pagamento da contribuição sobre a primeira competência do ano e é irretratável para todo o ano calendário, ou seja, uma vez que optou, só pode mudar em Janeiro do ano seguinte.
Como informar a desoneração?
☑️ eSocial;
☑️ EFD Reinf.
Para tirar mais dúvidas entre em contato.