Através do decreto Nº 10.979/2022 publicado no dia 25/02/2022, Governo Federal reduziu a alíquota do IPI da grande maioria dos produtos.
A redução de IPI não contempla produtos que contenham tabaco (capítulo 24 da TIPI).
As alíquotas do IPI ficam reduzidas em:
I – 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; (Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas)
II – 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos.
Portanto, as indústrias ou empresas equiparadas, podem alterar a alíquota do IPI na nota fiscal considerando as reduções mencionadas, a partir de 25/02/2022.