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REDUÇÃO NA ALÍQUOTA DO IPI

  • 28/02/2022
  • , Artigos

Através do decreto Nº 10.979/2022 publicado no dia 25/02/2022, Governo Federal reduziu a alíquota do IPI da grande maioria dos produtos.

 

A redução de IPI não contempla produtos que contenham tabaco (capítulo 24 da TIPI).

 

As alíquotas do IPI ficam reduzidas em:

I – 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; (Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas)

 

II – 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos.

 

Portanto, as indústrias ou empresas equiparadas, podem alterar a alíquota do IPI na nota fiscal considerando as reduções mencionadas, a partir de 25/02/2022.

 

Ex: produto com alíquota 5%

Redução de 25%

Alíquota atual 3,75%

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