Novo Decreto Catarinense retirou o leite da lista de consumo popular em que a alíquota é de 12%, sendo que agora ficará assim:
- a) Aplicação de 12% se o leite for destinado a revenda ou industrialização;
- b) Aplicação de 17% se o leite for destinado a consumidor final.
A nova regra entra em vigor em 01.04.2022 e ATINGE DIRETAMENTE as empresas que vendem para CONSUMIDOR FINAL.
E, como fica a cesta básica, já que o leite esterilizado longa vida, consta na cesta básica, com redução de base de cálculo?
Na verdade, não fica, pois a lei 18.319/21 retirou o leite da cesta básica também a partir de 01.04.2022.
Então resumindo:
Através do Decreto 1.758/22 o fisco catarinense retirou o leite da lista de consumo popular em que a alíquota é de 12%, sendo que agora ficará assim:
- a) Aplicação de 12% se o leite for destinado a revenda ou industrialização;
- b) Aplicação de 17% se o leite for destinado a consumidor final.
A nova regra entra em vigor em 01.04.2022 e atinge diretamente as empresas que vendem para consumidor final.