A Lei 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que, estabeleceu ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos, para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:
I – Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
II – Hotelaria em geral;
III – Administração de salas de exibição cinematográfica; e
IV – Prestação de serviços turísticos.
No link abaixo, cópia da Portaria ME n° 7.163/2021 que define os códigos CNAE que se consideram setor de eventos. Por favor consultar se a sua atividade está disposta para obter os benefícios e fazer as devidas alterações.
ATENÇÃO: Não se aplica para empresas optantes pelo simples nacional. Veja ao final o que fazer nesse caso. Somente se aplica para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real.
A Lei foi publicada com alguns vetos, porém, no dia 18/03/2022, foi publicada no DOU a revogação dos seguintes vetos, e que, portanto, passaram a ter validade novamente:
- a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zeroas alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofinsincidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021 lista as atividades, por CNAE, do setor de evento (consulte se a sua empresa se enquadra e no comunique por e-mail, bem como, ajuste seu sistema e seu preço com o benefício tributário caso sua empresa seja do Lucro Presumido ou Lucro Real);
- b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos recursos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;
- c) beneficiários do Perseque tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);
Obs.: Em caso de dúvida quanto a essa indenização, favor consultar o nosso jurídico no número 049 991168549.
- d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe(Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico. : Consultar junto ao gerente do seu banco.