Em caso de rescisão do contrato sem justa causa, para a recontratação não ser considerada fraudulenta, sugere-se que seja respeitado o prazo de 90 dias após a demissão, conforme previsão em legislação trabalhista.
Quanto tempo é preciso esperar para recontratar?
De acordo com a Portaria 384/92, artigo 2º do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em casos de rescisão do contrato sem justa causa, o empregado poderá ser readmitido após 90 dias da data da rescisão.
Caso ocorra antes desse prazo, a contratação pode ser considerada irregular, visto que o desligamento envolve etapas como o seguro-desemprego. Assim, a recontratação precoce pode ser encarada como fraude.
Veja:
“Art. 2º — Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.”
Já nos casos de demissão com justa causa, o indivíduo não possui direito ao saque do seguro desemprego ou FGTS. Portanto, nesse caso, a recontratação de funcionário em menos de 3 meses não é proibida.
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