Foi publicado o decreto nº 11.055/2022 que alterou novamente a tabela do IPI – TIPI, com efeitos a partir de 01/05/2022.
O Decreto trouxe nova redução na alíquota original do IPI, ampliando a redução das alíquotas originais para 35%.
As alíquotas dos veículos da posição 8703 permanecem reduzidas em 18,5% e os cigarros permanecem sem redução.
Portanto, as indústrias ou empresas equiparadas a indústria, podem considerar a partir de 01/05/2022 a nova alíquota, aplicando 35% de redução na alíquota original, na venda dos seus produtos.