O Brasil é um dos países do mundo com mais feriados em seu calendário.
Na nossa cultura, os feriados geralmente são aproveitados como dias de descanso e lazer.
Entretanto, algumas empresas continuam funcionando normalmente nessas datas, como por exemplo, hospitais, shopping, farmácias, mercados e transportes públicos, entre outras.
As leis trabalhistas permitem que algumas organizações fiquem em serviço nessas datas, desde que sigam certas normas. Portanto, não é prática proibida.
De acordo com nossa legislação, em regra não se trabalha ao feriados, mas essa não é uma regra absoluta, ou seja, a lei abre algumas exceções para que o trabalho no feriado seja permitido.
Cabe aqui um descasque importante: Todo funcionário tem direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve preferencialmente coincidir com o domingo.
Entretanto, caso o colaborador seja convocado para trabalhar neste dia, a contratante deve estabelecer uma escala de revezamento organizada mensalmente, para que nenhum profissional seja prejudicado ou exceda a carga horária estabelecida.
As principais categorias que podem trabalhar aos feriados são as indústrias, comércio, posto de combustível, hotéis, hospitais, transportes, entre outros que passam de 120 atividades permitidas.
Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga. Isto é, para as atividades em que for permitido o trabalho nos feriados, a empresa tem duas opções:
- 1) Realizar o pagamento em dobro por aquele dia;
- 2) Conceder folga compensatória em dia posterior.
ATENÇÃO: O trabalho aos domingos e feriados NÃO é considerado como hora extra.
Apesar disso, é possível que um colaborador realize horas extras nesses dias, e se esse for o caso, as empresas devem saber exatamente como realizar o cálculo da remuneração do funcionário.