Apesar de 2026 ser chamado de ano de testes da Reforma Tributária, as exigências já são obrigatórias. Não se trata de uma fase opcional ou preparatória sem consequência.
A legislação determina que, já em 2026, as empresas devem:
- emitir documentos fiscais com campos específicos para CBS e IBS;
- adequar os leiautes dos sistemas de emissão e ERPs;
- realizar testes de envio e alimentação de dados para as futuras apurações.
Quem não cumpre essas exigências já está em situação irregular. A diferença é que, neste primeiro momento, a fiscalização tem caráter mais orientativo. Isso não elimina o risco de autuações, multas e glosa de créditos, especialmente se forem identificadas falhas reiteradas ou ausência total de adaptação.
O erro mais comum é achar que basta ajustar tudo em 2027. Quando esse momento chegar, a Receita já terá histórico de dados, cruzamentos e registros de quem ignorou as obrigações técnicas em 2026.
Em resumo: 2026 não é só teste. É cumprimento obrigatório com tolerância limitada.