A partir de 2026 entra em vigor o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo. Ele se aplica a quem tiver rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano, com apuração feita na declaração anual de 2027.
O ponto de atenção é que não basta cuidar apenas da distribuição de lucros para evitar a retenção mensal. Mesmo sem retenção na fonte, o contribuinte pode cair no IR mínimo na declaração de ajuste, porque a regra considera a soma de várias fontes de renda.
Entram nessa soma, entre outros:
- salários e pró-labore;
- lucros e dividendos tributáveis;
- aluguéis;
- aplicações financeiras tributáveis;
- ganhos de capital;
- valores recebidos acumuladamente por ações judiciais.
Alguns rendimentos ficam fora da conta, como:
- poupança, LCI e LCA;
- fundos imobiliários e Fiagro;
- heranças e doações;
- indenizações por doença grave;
- alguns rendimentos incentivados por lei.
O risco está justamente na combinação de rendas. Um contribuinte pode não ultrapassar o limite mensal de lucros, mas ao somar salários, aplicações e outros ganhos ao longo do ano, acabar sujeito à alíquota mínima adicional na declaração.
Por isso, 2026 exige organização mensal das rendas e planejamento integrado, olhando o ano inteiro e não apenas a distribuição de lucros.