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Imposto de Renda mínimo em 2026: não é só o lucro que entra na conta

  • 22/01/2026
  • , Artigos

A partir de 2026 entra em vigor o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo. Ele se aplica a quem tiver rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano, com apuração feita na declaração anual de 2027.

O ponto de atenção é que não basta cuidar apenas da distribuição de lucros para evitar a retenção mensal. Mesmo sem retenção na fonte, o contribuinte pode cair no IR mínimo na declaração de ajuste, porque a regra considera a soma de várias fontes de renda.

Entram nessa soma, entre outros:

  • salários e pró-labore;
  • lucros e dividendos tributáveis;
  • aluguéis;
  • aplicações financeiras tributáveis;
  • ganhos de capital;
  • valores recebidos acumuladamente por ações judiciais.

Alguns rendimentos ficam fora da conta, como:

  •  poupança, LCI e LCA;
  • fundos imobiliários e Fiagro;
  • heranças e doações;
  • indenizações por doença grave;
  • alguns rendimentos incentivados por lei.

O risco está justamente na combinação de rendas. Um contribuinte pode não ultrapassar o limite mensal de lucros, mas ao somar salários, aplicações e outros ganhos ao longo do ano, acabar sujeito à alíquota mínima adicional na declaração.

Por isso, 2026 exige organização mensal das rendas e planejamento integrado, olhando o ano inteiro e não apenas a distribuição de lucros.

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