• Sobre
  • Serviços
  • Conteúdos
    • Blog
    • Vídeos
    • Materiais
    • Formulários
  • Contato
  • Área de Clientes
    • Questor
    • BPO Financeiro
    • Contaseg Consultivo
Menu
  • Sobre
  • Serviços
  • Conteúdos
    • Blog
    • Vídeos
    • Materiais
    • Formulários
  • Contato
  • Área de Clientes
    • Questor
    • BPO Financeiro
    • Contaseg Consultivo
Facebook-f Instagram Whatsapp

Governo Federal sancionou medidas para facilitar o acesso ao crédito

  • 21/08/2020
  • , Informativos Tributários

Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC)

Foi sancionado o projeto de lei que cria um programa de crédito com linhas para microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas. As empresas receberão o crédito via maquininhas de cartão.

Segundo o governo, o objetivo do programa é, por meio de garantias, facilitar a obtenção de empréstimos por empresas e, assim, amenizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.

A medida possibilita que os MEIs, as micro e empresas de pequeno porte tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão.

Além do empréstimo via maquininhas, chamado de Peac-Maquininhas, a medida provisória cria o Peac-FGI, que possibilita empréstimos garantidos pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). O FGI é um fundo garantidor de investimentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O Peac-FGI é destinado a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e a sociedades cooperativas que, em 2019, tiveram receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.

Empréstimo via maquininhas

O micro e o pequeno empresário interessado em acessar o crédito por meio da maquininha terá de ceder ao banco que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas na maquininha.

O empréstimo e a cessão do crédito de vendas futuras terão de ser formalizados por meio de contrato com as instituições financeiras.

O valor do empréstimo a ser concedido pelos bancos via maquininha será calculado com base na média mensal das vendas do tomador do crédito.

O limite do empréstimo será o do dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos, e não poderá ser maior que R$ 50 mil por contratante.

Os empresários terão que cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao empréstimo:

  • tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
  • não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.

 

A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento.

O texto aprovado pelos congressistas prevê um aporte de R$ 10 bilhões nesta modalidade de empréstimo, a ser coordenado pelo BNDES.

 

Empréstimo via fundo do BNDES

 

Empresas com sede no Brasil que tiveram faturamento de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019 poderão buscar a modalidade para cobrir operações, desde que as operações tenham sido contratadas até o fim de 2020 e preencham os seguintes requisitos:

  • prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses;
  • prazo total da operação de, no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses;
  • limite máximo de R$ 10 milhões para o total das operações de crédito garantidas para cada contratante, por agente financeiro;
  • taxa de juros nos termos do regulamento.

O financiamento máximo é de R$ 10 milhões. O texto não detalha qual a taxa de juros para essa linha de crédito.

 

FONTE: GOVERNO FEDERAL

 

Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE)

Foi sancionada a Lei 14.043/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).

A norma — derivada da Medida Provisória (MP) 944/2020 — concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Os juros fixados são de 3,75% ao ano, com carência de seis meses e prazo de 36 meses para o pagamento. Os bancos participantes podem pedir o crédito até 31 de outubro de 2020.

O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo.

Estão sendo beneficiadas empresas, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

Tramitação

Agora os vetos terão que ser analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos dos parlamentares, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

Os vetos poderão ser mantidos ou derrubados em sessão do Congresso Nacional que ainda precisa ser convocada para essa finalidade.

Fonte: Agência Senado

cOMPARTILHE

AnteriorAnteriorTransação Lei 174/2020 – Simples Nacional
PróximoTRANSAÇÃO DÉBITOS – RFBPróximo
ENTRE EM CONTATO
Av. Getúlio Vargas, 3090N
Bairro Líder - Chapecó, SC
CEP: 89805-184
  • 49 3319-1800
Linkedin-in Facebook-f Instagram Whatsapp
Trabalhe Conosco
Avalie Nosso Atendimento

Contaseg Contabilidade LTDA | CNPJ: 09.124.126/0001-42

Contaseg Contabilidade Ltda | CRCSC: 008678/O
RT: Felipe Schwambach | CRCSC: 036335/O
Marlei F. Zambiazzi | CRCSC: 034010/O

Olá. Como podemos ajudar?