Foi aprovado o Programa de Recuperação Fiscal de Chapecó – PREFIC, o qual abrange créditos tributários e não tributários de qualquer natureza, a citar IPTU, ISS, Alvarás, multas administrativas, entre outras.
Os fatos geradores desses débitos abrangidos pelo PREFIC devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não pelo órgão municipal, inscritos ou não em Dívida Ativa, tanto na esfera administrativa como na judicial.
A adesão ao PREFIC ocorre através de requerimento que deverá ser formulado pelo devedor no período de 26 de agosto de 2021 a 23 de novembro de 2021, mediante agendamento prévio, sendo que o primeiro pagamento deverá ser realizado em 10 dias após a adesão ao programa.
A lei aprovada apresenta os seguintes benefícios de redução:
– 100% (cem por cento) dos juros e multas moratórias, na modalidade de pagamento à vista ou mediante parcelamento em até 03 parcelas mensais, iguais e sucessivas;
– 80% (oitenta por cento) dos juros e multas moratórias, na modalidade de parcelamento em 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
– 70% (setenta por cento) dos juros e multas moratórias, na modalidade de parcelamento em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
– 60% (sessenta por cento) dos juros e multas moratórias, na modalidade de parcelamento em 18 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
– 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas moratórias na modalidade de parcelamento em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
O Contribuinte que optou pelas opções com reduções de 80% à 50%, terá delimitado um valor mínimo da parcela, ou seja, de 40,0000 UFRMs para pessoas físicas e 80,0000 UFRMs para pessoas jurídicas.
Fique atento aos prazos, pois a Adesão ocorrerá através de agendamento no Órgão competente do Município, o qual apresentará maiores informações nos próximos dias.