O eSocial entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores já enviamos as informações da sua empresa, dos empregados e a folha de pagamento. Agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho.
O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.
Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.
Além desse laudo sua empresa pode estar obrigada ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em 2022 será substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
É de fundamental importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.
Basicamente, três eventos serão prestados no eSocial, nessa fase:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
QUANDO AS INFORMAÇÕES DEVEM SER ENVIADAS?
Grupo 2 | Empresas com faturamento anual em 2016 de até R$78 milhões, exceto as do grupo 3. | 10/01/2022 |
Grupo 3 | Empresas optantes pelo Simples Nacional em 07/2018 ou na constituição após essa data, empregadores pessoa física (CAEPF), produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos | 10/01/2022 |
Sua empresa está no Grupo 2 ou 3 e deve enviar as informações a partir de 10/01/2022.
As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho).
As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.
Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.
Caso precisem, podemos inclusive passar indicações de empresas capacitadas a prestação do serviço.
Ficamos à disposição para esclarecimentos.