A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou a Portaria nº 15.059/2021, REABRINDO os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal.
Com a publicação da referida portaria será possível a negociação dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS até 31/01/2022.
Antes desta publicação, essa negociação poderia ocorrer com débitos inscritos até 30/11/2021, conforme informativos que enviamos em outras oportunidades.
Para os contribuintes com ACORDOS DE TRANSAÇÃO em vigor no âmbito da PGFN será possível solicitar, até às 19h00 (horário de Brasília) do dia 25/02/2021 a repactuação da modalidade, a fim de incluir OUTROS DÉBITOS inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS. Há de se ressaltar que, nestes casos, haverá análise dos mesmos requisitos e condições da negociação original.
Por fim, cabe ainda dizer que o essa portaria reabre a possibilidade de acordo sobre as TRANSAÇÕES EM VIGÊNCIA, sendo que todas foram informadas pela Contaseg aos clientes.
Caso queira saber e tenha interesse para a sua empresa, favor responder o e-mail enviado ou clicar no link abaixo que direciona para o WhatsAapp.
Assim que responderem faremos a simulação. Alguns casos de parcelamentos (não transação) não são viáveis, visto que, tem que rescindir e correr o risco de perder os benefícios. Cada caso tem que ser avaliado em conjunto com a nossa equipe.
Desta forma caro cliente, a equipe Contaseg está disponível para lhe prestar auxílios e sanar as dúvidas que venham a surgir.