Empresas optantes do Simples Nacional – ME, EPP e MEI – podem regularizar suas dívidas que estão na PGFN com reduções.
São passíveis de parcelamento ou quitação, os débitos do Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa, administrados pela PGFN, com exigibilidade suspensa ou não.
Da transação e seus benefícios:
Entrada: 1% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 8 parcelas; e saldo restante nas seguintes opções:
1) pago com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação;
2) pago em até 137 parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.
Valor das Parcelas mínimas:
R$ 25,00, no caso de MEI
R$ 100,00, no caso de ME e EPP
Prestação de Informações e Prazo:
O devedor deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN no período compreendido entre 11.01 a 31.03.2022, até às 19h (horário de Brasília).
Desistência de Parcelamentos em Curso e Ações Judiciais
Tratando-se de inscrições parceladas, a adesão fica condicionada à desistência do parcelamento em curso, mediante comprovação.
Vencimento e Pagamento das Parcelas:
1ª parcela mensal: referente à entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão.
Demais parcelas: mensalmente após o pagamento das parcelas da entrada, atualizadas até a realização do pagamento correspondente à sua última parcela.
Mas atenção: Existem declarações e condições que devem ser cumpridas por aqueles Contribuintes que fizerem a adesão a Transação, sob pena de rescisão nos termos da Portaria PGFN/ME nº 214/2022.