Com base no Decreto Estadual 869/2016, as empresas enquadradas no Simples Nacional ficam dispensadas dos livros registro de entrada e registro de inventário, mas são obrigadas a informar anualmente no SINTEGRA os Registros Tipo 74 (Inventário) e Tipo 75 (Produtos/Serviços).
Com o objetivo de atender o Decreto Estadual 869/2016, solicitamos que até o dia 05/02/2022 nos enviem o arquivo SINTEGRA contendo obrigatoriamente, além dos demais registros, os registros Tipo 74 e Tipo 75 ou o arquivo SPED FISCAL com o bloco H gerado com data de 31/12/2021. Informamos ainda que a partir destas informações o fisco terá a sua disposição o controle do estoque por itens e por valores. Para as empresas que ainda não possuem sistema solicitamos que entre em contato com a Contaseg para que enviamos a empresa planilha do Excel conforme layout do Sintegra para preenchimento pela empresa do estoque.
Para quem tem sistema será necessário o auxílio do suporte do sistema operacional e nossa sugestão é de que desde já repassem essa informação aos mesmos.
Os arquivos e dúvidas poderá ser enviado ao e-mail: fiscal7@contaseg.com.br