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LEITE ICMS – SANTA CATARINA

  • 10/03/2022
  • , Informativos Tributários

Novo Decreto Catarinense retirou o leite da lista de consumo popular em que a alíquota é de 12%, sendo que agora ficará assim:

  • a) Aplicação de 12% se o leite for destinado a revenda ou industrialização;
  • b) Aplicação de 17% se o leite for destinado a consumidor final.

A nova regra entra em vigor em 01.04.2022 e ATINGE DIRETAMENTE as empresas que vendem para CONSUMIDOR FINAL.

E, como fica a cesta básica, já que o leite esterilizado longa vida, consta na cesta básica, com redução de base de cálculo?

Na verdade, não fica, pois a lei 18.319/21 retirou o leite da cesta básica também a partir de 01.04.2022.

 

Então resumindo:

Através do Decreto 1.758/22 o fisco catarinense retirou o leite da lista de consumo popular em que a alíquota é de 12%, sendo que agora ficará assim:

  • a) Aplicação de 12% se o leite for destinado a revenda ou industrialização;
  • b) Aplicação de 17% se o leite for destinado a consumidor final.

A nova regra entra em vigor em 01.04.2022 e atinge diretamente as empresas que vendem para consumidor final.

Fonte: Decreto 1.758/22

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