O Governo sancionou a lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.
A nova lei publicada em 10/03/2022 estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é OBRIGATÓRIO para mulheres grávidas, quais sejam:
– Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública em âmbito nacional relacionado a COVID-19;
– Após a vacinação contra a COVID-19, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde e Plano Nacional de Imunização (PNI);
– Nos casos em que a gestante opte pela não vacinação, esta deverá retornar ao trabalho mediante assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento.
🚨 Atenção: O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para aquelas gestantes que ainda não tenham sido totalmente imunizadas, conforme orientação do Ministério da Saúde. Nestes casos, a empregada gestante ficará a disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicilio, se tal modalidade for possível, sem prejuízo de sua remuneração.
Cabe ao empregador exigir e se certificar de que os requisitos do retornos estão corretos.