Receita já notificou mais de 255 mil empresas que estão inadimplentes.
Primeiro destacamos que já estamos trabalhando nas notificações e caso a sua empresa recebeu, iremos entrar em contato para regularizar. Se você tem dúvidas entre em contato com a nossa Consultoria Tributária que iremos lhe auxiliar.
Se a sua empresa optou pelo Simples Nacional e possui débito federal, fique de olho, pois a Receita Federal começou a enviar os termos de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2023.
A empresa intimada poderá apresentar uma contestação no prazo de 30 dias contados de recebimento ou, se houver pendência, terá até 30 dias para QUITÁ-LA ou optar por PARCELAMENTOS das dívidas, ficando assim LIVRE do desenquadramento previsto no Termo de Exclusão.
Lembre-se que uma das principais condições para que a empresa esteja enquadrada e possa se manter no Simples Nacional é não possuir débitos tributários.
A ciência do Termo de Exclusão se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão.