O certificado digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. Ele garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não repudio nas operações realizadas por meio dele, pois tem validade jurídica.
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
– Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano, o Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano.
– Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
– Contrate no máximo um empregado;
– Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Como regra geral o registro de empresário individual não pode ser transferido à outra pessoa, excetuando-se o caso de haver autorização judicial para o ato, em caso de falecimento ou incapacidade do titular.
Instrução Normativa n.º38/2017, Manual de Registro de Empresa Individual – item 2.3.2
O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultada no Portal do Empreendedor.
Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação.
Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número de registro.
Observação: Para brasileiro o passaporte não é documento hábil para registro na Junta Comercial.
A carteira nacional de habilitação somente será aceita se estiver dentro do prazo de validade.