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Prefeitura anuncia Programa de Recuperação Fiscal

  • 03/07/2019
  • , Artigos

Chapecó, 01/07/2019, segunda-feira – A Administração Municipal anunciou o início do Programa de Recuperação Fiscal de Chapecó (PREFIC 2019). De acordo com o secretário da Fazenda, Geralci João Ampolini, a adesão inicia nesta segunda e segue até 26 de setembro.

Para a adesão será necessário requerimento protocolado, na vigência do Programa, das 13:00 às 19:00, na Diretoria de Tributos e/ou das 07:00 às 19:00, na Superintendência da EFAPI. O formulário padrão estará disponível na Diretoria de Tributos. O contribuinte só poderá aderir ao PREFIC 2019 uma vez durante a vigência do mesmo.

Confira as principais informações sobre o PREFIC 2019.

Quais os tributos que podem ser parcelados através do PREFIC?

Todos os créditos de competência do Município, TRIBUTÁRIOS e NÃO TRIBUTÁRIOS, ou seja:

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano,

ISS – Imposto Sobre Serviços,

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter-vivos”

TLLP – Taxa de Licença de Localização e Permanência,

TAVS – Taxa Vigilância Sanitária,

TCR – Taxa Coleta de Resíduos/coleta de lixo,

TAXAS DIVERSAS,

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA/asfalto,

MULTAS DIVERSAS/roçada, obras diversas, habite-se,

MULTAS DO PROCON,

RECEITAS DA HABITAÇÃO,

RECEITAS DIVERSAS,

E DEMAIS TRIBUTOS.

Quais os exercícios que podem ser aderidos através do PREFIC 2019?

Todas as receitas tributárias e não tributárias, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2018.

Quais as formas de pagamentos e descontos do PREFIC?

À vista ou em até 24 (vinte e quatro) parcelas.

Pagamento à vista: 100% de desconto dos juros e multas moratórias;

80% de desconto dos juros e multas moratórias, até 6(seis) parcelas;

70% de desconto dos juros e multas moratórias, até 12(doze) parcelas;

60% de desconto dos juros e multas moratórias, até 18(dezoito) parcelas;

50% de desconto dos juros e multas moratórias, até 24(vinte quatro) parcelas.

Qual o valor mínimo de cada parcela, quando parcelada?

  1. a) 40,00 UFRM equivalente a R$ 167,66, para pessoa física.
  2. b) 80,00 UFRM equivalente a R$ 335,33, para os demais.

Observação: As parcelas vincendas a partir do exercício de 2020 e 2021 serão corrigidas monetariamente de acordo com índice previsto na legislação vigente.

Qual o prazo de pagamento após a adesão do PREFIC 2019, à vista e/ouparcelado?

Para pagamento à vista, em até 10 dias, após o termo de adesão; para pagamento parcelado, em até 10 dias, após o termo de adesão, e as demais parcelas com vencimento 30 dias, a partir do vencimento da primeira parcela. O vencimento à vista ou parcelado vencem nos dias de expediente normal da Prefeitura e da rede bancária.

O contribuinte pode perder os benefícios concedidos através do PREFIC 2019?

SIM. Quando o contribuinte aderir ao PREFIC para pagamento à vista, e não pagar no seu respectivo vencimento perde o benefício total dos juros e multas moratórias concedidas; quando contribuinte aderir de forma parcelada perde os benefícios da parcela não paga no seu vencimento; quanto às demais parcelas o contribuinte poderá pagar nos seus vencimentos com os descontos concedidos.

A rescisão do parcelamento do PREFIC ocorrerá quando vencerem 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas. Após 30 dias, a Fazenda Municipal poderá executar judicialmente.

Fonte: https://www.chapeco.sc.gov.br/noticia/2043/prefeitura-anuncia-programa-de-recuperacao-fiscal

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