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LUCRO PRESUMIDO – TIRE SUAS DÚVIDAS

  • 31/07/2019
  • , Artigos
Artigo de Felipe Schwambach (Contador e Advogado)
e Priscila Alves de Oliveira (Coordenadora Setor Fiscal)

O mês de julho de 2019 é um dos meses em que se apura o resultado final do último trimestre para pagamento do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) das empresas enquadradas no sistema simplificado de tributação denominado de Lucro Presumido, tendo o vencimento o último dia útil do mês.

Essa sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação, a citar, receitas financeiras e alugueis. Em termos gerais, trata-se de um lucro baseado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta.

QUAIS OS TIPOS DE ALÍQUOTAS DO LUCRO PRESUMIDO

As alíquotas do Lucro Presumido são de dois tipos, uma para encontrar a base de cálculo e a outra para calcular o valor do tributo devido.

Observam-se inúmeras vezes equívocos praticados pelos Empresários com relação às alíquotas que devem ser utilizadas para encontrar a base de cálculo do lucro presumido, pois essas alíquotas necessitam ser aplicadas de acordo com o ramo de atuação da empresa.

Ainda, as alíquotas referentes ao imposto denominado Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), também variam conforme o tipo de serviço prestado pela empresa.

Exemplos:

  • Uma empresa de serviços, como um escritório de advocacia, a base de cálculo do IRPJ e do CSLL é de 32% do faturamento.
  • Uma empresa revendedora de combustíveis, a exemplo de um posto de gasolina, a alíquota para o IRPJ será de 1,6% e de 12% para o CSLL.

Somente após isso, será aplicada a alíquota de 15%, sobre a mesma base, referente ao IRPJ para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês, com adicional de 10% para todo lucro que passar desse limite.

Ainda para a CSLL é aplicada uma alíquota fixa de 9% sobre a base de cálculo. Para as entidades financeiras e equiparadas a alíquota é de 15% a partir de 2019.

Exemplo de apuração de Lucro Presumido:

Escritório de advocacia que fatura R$ 150 mil em um trimestre:

  • R$ 150.000 x 32% de presunção = R$ 48.000 (base de cálculo líquida para apuração)
  • R$ 48.000 x 15% de IRPJ = R$ 7.200 a pagar de IRPJ
  • ​R$ 48.000 x 9% de CSLL = R$ 4.320,00 a pagar de CSLL

PRAZO E FORMAS DE PAGAMENTO

O IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral.

Assim, o IR devido no 2º trimestre/2019 deverá ser pago até 31.07.2019.

O valor apurado em cada trimestre, seja de IRPJ ou de CSLL, poderá ser pago em até três quotas iguais, mensais e sucessivas, com acréscimos legais nas parcelas.

COMO CALCULAR

Como já citado, a parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, está sujeita à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento), o qual será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%. Ou seja, para todo lucro acima de R$ 20.000,00 por mês aplica-se a alíquota de 25% (15% + 10%).

Considere uma empresa de prestação de serviços que tenha um faturamento trimestral de R$ 300.000,00. A Base de cálculo, tanto para o IRPJ, quanto para a CSLL, é de 32%.

Assim, a base de cálculo é de R$ 96.000,00 (lucro presumido pela Receita Federal).

O cálculo do IRPJ deve ser feito em duas partes: uma até R$ 60.000,00 (20.000,00 por mês), na qual se aplica uma alíquota de 15% (0,15), e outra com o valor da base de cálculo menos os R$ 60.000,00, na qual se aplica uma alíquota de 25% (0,25).

Ou seja:

IRPJ = (60000 x 0,15) + (96000 – 60000) x 0,25

IRPJ = 9.000,00 + 9.000,00

IRPJ = 18.000,00

De IRPJ, a empresa terá que pagar R$ 18.000,00.

Para calcular a CSLL, multiplica-se o valor da base de cálculo por 9% (0,09):

CSLL = 96.000,00 x 0,09 = 8.640,00

De CSLL, a empresa terá que pagar R$ 8.640,00.

O valor combinado dos dois tributos, no trimestre, será de R$ 26.640,00 (aproximadamente 8,88% do faturamento da empresa).

Por fim, cabe ainda destacar que a alíquota do IRPJ, para a presunção do lucro, é de 8% (regra geral).

Alíquotas do Imposto de Renda

Existem outras alíquotas para a presunção do lucro, para fins de imposto de renda (IRPJ), as quais destacamos na lista abaixo:

  • revenda de combustíveis e gás natural: 1,6%;
  • transporte de cargas: 8%;
  • atividades imobiliárias: 8%;
  • industrialização para terceiros com recebimento do material: 8%;
  • demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço: 8%;
  • transporte que não seja de cargas e serviços em geral: 16%;
  • serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (como advocacia e engenharia): 32%;
  • intermediação de negócios: 32%;
  • administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens: 32%;
  • construção civil e serviços em geral: 32%.

A base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponde a:

  • 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
  • 32% para:
  1. prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
  2. intermediação de negócios;
  3. administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Ainda, no sistema simplificado do Lucro Presumido existe a incidência do PIS, da COFINS e outros tributos, os quais não foram abrangidos por este artigo.

De tal modo, para avaliar se a sua empresa está no melhor regime tributário, ou seja, aquele em que incide menos tributação, necessário realizar um planejamento tributário adequado.

Acompanhando a evolução do mercado, a Contaseg, por meio de uma equipe especializada, realiza o planejamento tributário de seus clientes, sendo este uma ferramenta indispensável para avaliar várias situações e cenários atuais, a fim da tomada da decisão ideal para o melhor enquadramento tributário, a fim de reduzir legalmente a carga tributária do cliente atendido.

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