Artigo de Felipe Schwambach (Contador e Advogado)
e Priscila Alves de Oliveira (Coordenadora Setor Fiscal)
O mês de julho de 2019 é um dos meses em que se apura o resultado final do último trimestre para pagamento do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) das empresas enquadradas no sistema simplificado de tributação denominado de Lucro Presumido, tendo o vencimento o último dia útil do mês.
Essa sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação, a citar, receitas financeiras e alugueis. Em termos gerais, trata-se de um lucro baseado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta.
QUAIS OS TIPOS DE ALÍQUOTAS DO LUCRO PRESUMIDO
As alíquotas do Lucro Presumido são de dois tipos, uma para encontrar a base de cálculo e a outra para calcular o valor do tributo devido.
Observam-se inúmeras vezes equívocos praticados pelos Empresários com relação às alíquotas que devem ser utilizadas para encontrar a base de cálculo do lucro presumido, pois essas alíquotas necessitam ser aplicadas de acordo com o ramo de atuação da empresa.
Ainda, as alíquotas referentes ao imposto denominado Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), também variam conforme o tipo de serviço prestado pela empresa.
Exemplos:
- Uma empresa de serviços, como um escritório de advocacia, a base de cálculo do IRPJ e do CSLL é de 32% do faturamento.
- Uma empresa revendedora de combustíveis, a exemplo de um posto de gasolina, a alíquota para o IRPJ será de 1,6% e de 12% para o CSLL.
Somente após isso, será aplicada a alíquota de 15%, sobre a mesma base, referente ao IRPJ para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês, com adicional de 10% para todo lucro que passar desse limite.
Ainda para a CSLL é aplicada uma alíquota fixa de 9% sobre a base de cálculo. Para as entidades financeiras e equiparadas a alíquota é de 15% a partir de 2019.
Exemplo de apuração de Lucro Presumido:
Escritório de advocacia que fatura R$ 150 mil em um trimestre:
- R$ 150.000 x 32% de presunção = R$ 48.000 (base de cálculo líquida para apuração)
- R$ 48.000 x 15% de IRPJ = R$ 7.200 a pagar de IRPJ
- R$ 48.000 x 9% de CSLL = R$ 4.320,00 a pagar de CSLL
PRAZO E FORMAS DE PAGAMENTO
O IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral.
Assim, o IR devido no 2º trimestre/2019 deverá ser pago até 31.07.2019.
O valor apurado em cada trimestre, seja de IRPJ ou de CSLL, poderá ser pago em até três quotas iguais, mensais e sucessivas, com acréscimos legais nas parcelas.
COMO CALCULAR
Como já citado, a parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, está sujeita à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento), o qual será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%. Ou seja, para todo lucro acima de R$ 20.000,00 por mês aplica-se a alíquota de 25% (15% + 10%).
Considere uma empresa de prestação de serviços que tenha um faturamento trimestral de R$ 300.000,00. A Base de cálculo, tanto para o IRPJ, quanto para a CSLL, é de 32%.
Assim, a base de cálculo é de R$ 96.000,00 (lucro presumido pela Receita Federal).
O cálculo do IRPJ deve ser feito em duas partes: uma até R$ 60.000,00 (20.000,00 por mês), na qual se aplica uma alíquota de 15% (0,15), e outra com o valor da base de cálculo menos os R$ 60.000,00, na qual se aplica uma alíquota de 25% (0,25).
Ou seja:
IRPJ = (60000 x 0,15) + (96000 – 60000) x 0,25
IRPJ = 9.000,00 + 9.000,00
IRPJ = 18.000,00
De IRPJ, a empresa terá que pagar R$ 18.000,00.
Para calcular a CSLL, multiplica-se o valor da base de cálculo por 9% (0,09):
CSLL = 96.000,00 x 0,09 = 8.640,00
De CSLL, a empresa terá que pagar R$ 8.640,00.
O valor combinado dos dois tributos, no trimestre, será de R$ 26.640,00 (aproximadamente 8,88% do faturamento da empresa).
Por fim, cabe ainda destacar que a alíquota do IRPJ, para a presunção do lucro, é de 8% (regra geral).
Alíquotas do Imposto de Renda
Existem outras alíquotas para a presunção do lucro, para fins de imposto de renda (IRPJ), as quais destacamos na lista abaixo:
- revenda de combustíveis e gás natural: 1,6%;
- transporte de cargas: 8%;
- atividades imobiliárias: 8%;
- industrialização para terceiros com recebimento do material: 8%;
- demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço: 8%;
- transporte que não seja de cargas e serviços em geral: 16%;
- serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (como advocacia e engenharia): 32%;
- intermediação de negócios: 32%;
- administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens: 32%;
- construção civil e serviços em geral: 32%.
A base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponde a:
- 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
- 32% para:
- prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
- intermediação de negócios;
- administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Ainda, no sistema simplificado do Lucro Presumido existe a incidência do PIS, da COFINS e outros tributos, os quais não foram abrangidos por este artigo.
De tal modo, para avaliar se a sua empresa está no melhor regime tributário, ou seja, aquele em que incide menos tributação, necessário realizar um planejamento tributário adequado.
Acompanhando a evolução do mercado, a Contaseg, por meio de uma equipe especializada, realiza o planejamento tributário de seus clientes, sendo este uma ferramenta indispensável para avaliar várias situações e cenários atuais, a fim da tomada da decisão ideal para o melhor enquadramento tributário, a fim de reduzir legalmente a carga tributária do cliente atendido.