As micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional, que foi criado pela Lei Complementar n° 123/2006. Esse regime tributário é conhecido por ser mais simplificado que os demais, principalmente por diminuir a carga tributária e a burocracia para a abertura de pequenos negócios (ME e EPP).
Cabe um destaque de que não são todas as empresas que podem aderir ao Simples Nacional. Alguns critérios excluem algumas empresas da opção e precisam ser observados por aqueles que pretendem fazer a tributação através desse regime. Um deles é o faturamento, ou seja, é necessário conferir se o seu faturamento está dentro do limite permitido para aquele ano.
Limite de faturamento para aderir ao Simples Nacional
O limite sofreu uma alteração em 2018, sendo o seu teto alterado para R$ 4,8 milhões. Em 2021 as empresas que fazem opção ao Simples Nacional podem faturar, em média, R$400 mil por mês. Por conta disso, esse regime é voltado às seguintes empresas:
– ME (Microempresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
– EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual de até R$4,8 milhões;
Para saber se a receita da empresa está de acordo com o limite do Simples Nacional, o empreendedor deve considerar a receita bruta do ano-calendário anterior ao da opção, segundo a Lei Complementar nº 123/2006.
A exceção é para a empresa que esteja no ano de início de atividades. Neste caso, os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
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