Além de ser estabelecido um limite de faturamento no Simples Nacional (clique aqui e entenda) as empresas também devem estar ligadas aos sublimites e suas consequências.
Os sublimites são responsáveis por determinar se a empresa deve ou não fazer o recolhimento dos seguintes impostos do ICMS e do ISS.
Assim, por exemplo, em 2021, os sublimites do Simples Nacional são de R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e os demais estados, conforme determina a Portaria nº 30 de 18 de novembro de 2020. O sublimite é diferente para o estado do Amapá. Nesse caso, deve ser considerado o valor de R$ 1,8 milhão.
Mas o no caso de ultrapassar o sublimite?
A empresa deve sempre fazer o controle do faturamento e estar atenta ao limite do Simples Nacional, isso garante a permanência nesse regime de tributação. Então, se a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional, é preciso tomar as seguintes medidas:
Quando a empresa ultrapassa o sublimite que vimos acima, mas não excedeu o limite do Simples Nacional, ela não é desenquadrada desse regime tributário. Assim, é necessário fazer o recolhimento do ICMS e do ISS de forma separada;
Caso ultrapasse o limite total do Simples Nacional que é de R$4.8 milhões, será feita a exclusão por obrigatoriedade;
Neste último caso, é preciso fazer a comunicação à Receita Federal de acordo com os seguintes prazos:
– até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;
– até o último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano subsequente ao do excesso.
O mesmo acontece se a receita bruta acumulada, no ano de início de atividade, ultrapassar o limite para exportação de mercadorias. Assim, a exclusão deverá ser comunicada conforme os prazos:
– até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades;
– até o último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente à ultrapassagem, em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
Isto é, o sublimite para a empresa saber se o calculo do ICMS e do ISS deve ser por fora, é de de R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e os demais estados, e para o estado do Amapá deve ser considerado o valor de R$ 1,8 milhão.
Caso a empresa ultrapasse o sublimite do simples nacional para o calculo do ICMS e ISS por fora, ela deverá observar a regra dos 20% de limite, e com isso saberá se o destaque do ICMS e ISS por fora deverá ser feito no mês subsequente ou somente no ano seguinte.
Lembrando que em caso de ultrapassar o sublimite, mas não ultrapassar o limite do Simples Nacional (4.8 milhões) e empresa poderá permanecer no Simples Nacional, para fins de apuração dos tributos federais e demais. Nesse caso somente precisará destacar o ICMS e ISS por fora.
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