As pessoas que realizaram operações na bolsa em 2022 em até R$ 40 mil estão
DESOBRIGADAS a declarar estas movimentações, caso elas não tenham gerado lucro no período.
Antes, qualquer operação em bolsa, era obrigada a ser declarada.
Com a mudança, devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
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Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.