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GRANDE NOVIDADE – IRPF 2023

  • 28/02/2023
  • , Artigos

As pessoas que realizaram operações na bolsa em 2022 em até R$ 40 mil estão
DESOBRIGADAS a declarar estas movimentações, caso elas não tenham gerado lucro no período.

 

Antes, qualquer operação em bolsa, era obrigada a ser declarada.

Com a mudança, devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

 

Faça seu imposto de renda com profissionais capacitados e experientes. Entre em contato com a nossa equipe e veja como podemos te ajudar.

 

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

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