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Nova regra do MEI: desenquadramento só vale se comunicado no ano anterior

  • 22/01/2026
  • , Artigos

A partir de 2027, o MEI que quiser sair por opção não poderá mais fazer isso em janeiro. A comunicação deixa de ser no início do ano e passa a ser obrigatória até 31 de dezembro do ano anterior.

Isso significa que, se o empreendedor quiser deixar de ser MEI em 2027, a solicitação precisa ser enviada ainda em 2026. Se perder o prazo, permanece como MEI por mais um exercício, mesmo que queira mudar de regime.

Essa alteração muda o planejamento anual. A decisão de sair do MEI agora precisa ser antecipada e organizada junto com o contador para evitar desenquadramentos fora do momento desejado.

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