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DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTES (DT-E) – INSTITUIÇÃO

  • 25/05/2021
  • , Informativos Tributários

Foi instituído o Documento Eletrônico de Transportes (DT-e), Por meio da Medida Provisória nº 1.051/2021, publicada no Diário Oficial da União de 19/05, exclusivamente digital, que deverá ser gerado e emitido antes da execução da operação de transporte de carga no país.

 

A proposta da Medida Provisória nº 1.051/2021 é unificar, reduzir e simplificar dados e informações, além de registrar e caracterizar cada operação de transporte. A medida também visa subsidiar a formulação, planejamento e implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte.

O documento deve trazer dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, entre outras obrigações administrativas.

Estão incluídos como operação de transporte as movimentações de carga própria ou de terceiros com fins lucrativos. Os embarcadores — contratantes do transporte remunerado, o proprietário da carga, o expedidor ou o consignatário — terão como obrigação a geração, a solicitação de emissão, o cancelamento e o encerramento do DT-e emitido.

Apenas um documento deverá ser emitido nos casos de operação de transporte multimodal de cargas realizada por operador de transporte multimodal ou sob a responsabilidade.

Pelo texto, poderá ser dispensado o uso do DT-e em situações que levem em consideração a distância entre origem e destino do transporte; características, tipo, peso ou volume total da carga; ou, ainda, quando houver outros aspectos que tornem inconveniente ou antieconômica sua geração e emissão.

 

Segundo o Ministéio da Infraestrutura, a partir de julho o DT-e será adotado em caráter experimental, de forma não obrigatória, apenas em determinadas rotas e com cargas de granel sólido vegetal. A expectativa do governo é tornar esse documento digital obrigatório já a partir do primeiro semestre de 2022.

No futuro, as eventuais infrações poderão resultar em penas de advertência ou multa, além da suspensão temporária ou do cancelamento definitivo do DT-e.

As multas poderão variar de R$ 550 a R$ 5,5 milhões, de acordo com o modo de transporte e os valores dos fretes informados no documento eletrônico.

“O DT-e deverá condensar até 90 documentos de transporte, muitos dos quais hoje devem ser apresentados em papel”, disse o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. Segundo ele, os caminhoneiros gastam hoje uma média de seis horas durante as viagens apenas para lidar com a burocracia do transporte.

 

União, estados e municípios

Com competência para explorar o serviço de emissão de DT-e, por meio do Ministério da Infraestrutura, a União poderá celebrar convênio com estados e municípios para incorporar ao documento exigências de leis locais sobre operações de transporte.

A fiscalização estará a cargo de agência reguladora competente, permitindo-se aos órgãos de segurança pública o acesso ao banco de dados, por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinpesp).

Assim que esta exigência for regulamentada, passaremos as devidas informações.

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