Está ocorrendo, atualmente, diversas alterações tanto na legislação quanto na operacionalização das relações de trabalho. Com o eSocial, houve mudança nas obrigações acessórias e unificação no envio de informações ao governo.
Uma dessas mudanças é na guia de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS), que não será mais realizado pela Guia da Previdência Social (GPS) conforme feito até a competência setembro/2021.
ATENÇÃO: A partir da competência outubro/2021 (vencimento em novembro), a guia de recolhimento de INSS, tanto do que é descontado do empregado quanto da parte que a empresa paga, será o DARF Previdenciário ilustrado abaixo.
O vencimento da guia permanece até o dia 20 do mês seguinte, antecipado quando recair em dia que não tem expediente bancário (sábado, domingo e feriado).
ATENÇÃO: A guia não será enviada juntamente com a folha de pagamento, e sim somente após o dia 15, que é a data da assinatura da DCTFWEB e para empresas que possuem filiais a guia será única, centralizando o recolhimento pela MATRIZ.
Importante destacar que as alíquotas não foram modificadas, então os valores, par fins de cálculo e conferência serão os mesmos. Caso seja necessário efetuar recolhimentos de INSS anteriores a outubro/2021 que estejam em aberto, será pela GPS, que é a guia devida da sua época.